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LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 28/06/2000
Altera o inciso IV do art. 1, da Lei 922/99, de 25 de outubro de 1999, e d outras providncias,
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 O inciso VI, do art. 1, da Lei 922/99 de 25 de outubro de 1999, passa ter a seguinte redao:
"VI - REI JESUS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 02.041.322/0001-04, estabelecida na Av. Salgado Filho n 727, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de confeces de uniformes industriais, devendo receber os seguintes benefcios: O Lote n 01 da Quadra n 6, com rea de 800,00m, (oitocentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, devendo receber tambm como auxilio o emprstimo de 01 (um) Barraco erguido e coberto, medindo 150m (cento e cinquenta metros quadrados), ficando a beneficiria obrigada a edificar no prazo de trs anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido."
1 A alterao processada por esta Lei, recebeu Parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.2 Permanecem inalteradas as demais condies estabelecidas na Lei 922/99. Art. 2 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |