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LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 28/06/2000
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis e outros incentivos empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO de rea, junto ao Parque Industrial deste Municpio, alm de outros incentivos, que abaixo especifica, s seguintes empresas: I - ESTOFADOS PFEIFER LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 03.828.406/0001-55, localizada Rua E, s/n, Parque Industrial em Dois Vizinhos PR, atuando no ramo de fabricao de sofs. Deve receber os seguintes benefcios: O Lote n 02 da Quadra 01, junto ao Parque Industrial, medindo 1.700m (um mil e setecentos metros quadrados), alm de um barraco erguido e coberto de 150m (cento e cinquenta metros quadrados) . 1 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de trs anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido. II - DELTA BATERIAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 81.075.871/0001-76, localizada Rua Ipiranga, 109, nesta cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de fabricao de baterias. Deve receber os seguintes benefcios: o Lote n 02 da Quadra 05, com rea total de 1.700m (um mil e setecentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, e ainda os projetos para ampliao do barraco existente. III - VIZI RECUPERADORA DE PEAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ/MF n 03.661.243/0001-69, localizada na Rua Mxico, 01, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de recuperadora de cabines para caminhes e veculos em geral. Deve receber os seguintes benefcios: o Lote n 01 da Quadra 03, com rea de 3.065m (trs mil e sessenta e cinco metros quadrados), junto ao Parque Industrial, e ainda os projetos para construo de um barraco. 2 Todas as Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 2 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. 1 Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito. |