Quarta-feira, 13.05.2026 - 06:42
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 19/06/2000
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de rea localizada junto ao Parque Industrial empresa de Dois Vizinhos, e d outras providncias,
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de rea junto ao Parque Industrial do Municpio, empresa que abaixo qualifica:
N. M. LAZZARI E CIA LTDA Firma individual, com CNPJ sob o n 00.644.397/0001-54, localizada Rua Clevelndia, n 359, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de plantio de grama.
Pargrafo nico. A empresa mencionada neste artigo receber uma rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), encravada no Lote n 75-F, da Gleba n 23-DV, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos.

Art. 2 Referida rea dever ser utilizada exclusivamente para o plantio de grama.

Art. 3 A concesso recebeu Parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4 A concesso de Direito Real de Uso, ser formalizada com base na Lei 831/97, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicao desta Lei, sem prorrogao.
Pargrafo nico. A Administrao Municipal de Dois Vizinhos, poder reaver a posse da referida rea, a qualquer momento, mediante aviso prvio de 30 (trinta), sem nus para a mesma.

Art. 5 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, que a manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezenove dias do ms de junho do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito