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LEI MUNICIPAL Nº 942, DE 18/05/2000
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de dvida, bem como a aquisio de rea de terras, transferindo imveis do Municpio para as respectivas quitaes.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a proceder o pagamento dos valores devidos empresa Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurdica de direito privado com CNPJ sob o n 77.818.706/0001-90, consignados no Pargrafo nico do art. 1 da Lei n 674 de 22 de maio de 1995, o qual eqivale a R$ 30.030,00 (trinta mil, e trinta reais), de acordo com avaliao elaborada pela Comisso designada atravs do Decreto n 3834/99; Art. 2 Fica tambm o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, da empresa Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurdica de direito privado com CNPJ sob o n 77.818.706/0001-90, a rea de terras de 10.000,00m (dez mil metros quadrados), encravada no Lote Rural n 48 da Gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio de Comarca, com rea total de 21.390,00m (vinte e um mil, trezentos e noventa metros quadrados), conforme Matricula n 4.669, livro 2-P, fls 169, do Cartrio de Registro de Imveis desta Comarca, pelo preo de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), de acordo com avaliao elaborada pela Comisso designada atravs do Decreto n 3834/99. Art. 3 Para o pagamento da obrigao constante no Artigo 1 bem como pela aquisio da rea de terras consignada no Art. 2, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ sob o n 77.818.706/0001-90, os Lotes Rurais, de propriedade do Municpio, sob os ns 31-C, 341-C-1, 31-F, 31-F-1, 31-I e 31-I-1, todos da Gleba 22-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, deste Municpio e Comarca, localizados nas proximidades do CTG Centro de Tradies Gachas Saudades dos Pagos, com reas de 46.300,00m, 32.000,00m, 11.900,00m, 3.100,00m, 20.250,00m e 3.750,00m, respectivamente, totalizando 117.300,00m, conforme Matricula n 16.810, livro 2-BH, fls 010 do Cartrio de Registro de Imveis desta Comarca, pelo valor de R$ 53.680,00 (cinqenta e trs mil, seiscentos e oitenta reais), de conformidade com avaliao elaborada pela Comisso nomeada pelo Decreto n 3834/99. Art. 4 A diferena entre os valores consignados nos Artigos 1 e 2, em relao ao Artigo 3 dever ser recolhida aos cofres Pblicos, quando da assinatura pelo Prefeito da Escritura respectiva, a qual dever ser lavrada dentro de 30 dias, da sano. Art. 5 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao e Registros de suas respectivas reas. Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de maio do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |