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LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 27/04/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos Unio de Ensino do Sudoeste S/C Ltda., CNPJ/MF n 03.386.832/0001-86, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Unio de Ensino do Sudoeste S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.386.832/0001-86, com a finalidade de implantar ensino de terceiro grau no Municpio, os seguintes incentivos: a) iseno por 20 (vinte) anos dos impostos municipais; b) instalao de energia eltrica necessria para atender a demanda da empresa, at o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); c) perfurao de poo artesiano, com gasto mximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais); d) fornecimento de terraplenagem para construo do edifcio, campo de futebol, ginsio de esportes, pista de atletismo, piscina olmpica, de acordo com o andamento do projeto e da necessidade; e) construo de dois acessos com pedras irregulares ligando a Rodovia (sada para So Jorge DOeste) at o prdio da faculdade; f) pavimentao com pedras irregulares do estacionamento, com aproximadamente 15.000m2 (quinze mil metros quadrados); g) construo de praa de lazer e jardins, com 3.400 m2 (trs mil e quatrocentos metros quadrados); h) plantio de grama nos taludes, campo de futebol e outros locais, a serem indicados, totalizando 13.000 m2 (treze mil metros quadrados) de grama e mudas. Pargrafo nico. Os incentivos sero repassados pelo Poder Executivo at 31 de dezembro de 2003. Art. 2 Fica estabelecido como encargos da beneficiria, a obrigao em gerar e manter diretamente os seguintes empregos: a) ano 2000 50 empregos; b) ano 2001 60 empregos; c) ano 2002 70 empregos; d) ano 2003 80 empregos; e) ano 2004 100 empregos. Pargrafo nico. Compromete-se ainda a beneficiria a estar com todas as obras concludas no mximo at 31 de dezembro de 2003. Art. 3 Os benefcios concedidos atravs desta Lei, receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, em data de 09 de dezembro de 1999. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de abril do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |