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LEI MUNICIPAL Nº 938, DE 27/04/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso, dos Imveis Rurais n 68-A e 65-A da Gleba 29-DV, ao Clube de Mes da Comunidade de So Valentin.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, dos Lotes Rurais n. 68-A e 65-A, da Gleba 29-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, com rea de 1.560 m2 (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), localizados neste Municpio e Comarca, sobre os quais existe uma construo em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal Assis Brasil, ao Clube de Mes de So Valentin, entidade beneficente, com sede na comunidade de So Valentin. Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas com a manuteno interna e externa do prdio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube de Mes de So Pedro dos Poloneses. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de contrato ou termo de concesso, ter o prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e sete dias do ms de abril do ano de dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |