Quarta-feira, 13.05.2026 - 06:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 25/04/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel urbano, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n. 9-A, da Quadra n. 38 - 1 Seco Zona Sul, da Colnia Misses, com rea de 543,50 m (quinhentos e quarenta e trs metros e cinqenta decmetros quadrados), matriculado sob o n. 19.445, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, pelo Lote Urbano n. 10, da Quadra n. 38 - 1 Seo Zona Sul, da Colnia Misses, localizado nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 375.20 m (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte decmetros quadrados), de propriedade de Sidero Almirio Schropfer.

Art. 2 Os imveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela Comisso Permanente de Avaliao designada pelo Decreto n. 3908/2000, de 15 de fevereiro de 2000 e pela Comisso Especial de Avaliao nomeada atravs do Decreto n 3922/200, de 13 de maro de 2000.

Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao de seu respectivo imvel.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e cinco dias do ms de abril do ano de dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito