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LEI MUNICIPAL Nº 934, DE 18/04/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Concesso de Direito Real de Uso de Imveis Pblico SADIA S/A - CNPJ n 03.906.591/0047-31, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, do Lote n. 01, da Quadra n. 01, com rea de 394,89 m, (trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e nove decmetros quadrados), localizado junto ao Parque de Exposies do Municpio, encravado no Lote Rural n. 43-B, da Gleba n. 36-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos - PR, sob o n. 19.161, Livro 2-BP, fls. 261, SADIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.906.591/0047-31, e com base no 1, do Art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao do certame licitatrio para efetivar a concesso. Art. 2 A empresa beneficiria compromete-se em edificar na referida rea um local para demonstrao de seus produtos, durante a realizao de Feiras, Exposies e outros eventos organizados pelo Municpio, com rea de no mnimo 93,56 m. Art. 3 A propriedade do imvel permanece do Municpio, podendo a beneficiria utilizar o referido imvel para os fins a que se destina, como especificado no Art. 2 desta Lei; Art. 4 O prazo da referida concesso ser de 30 (trinta) anos, devendo a beneficiria manter o local sempre em perfeitas condies de uso, reservando-se o Municpio o direito de fiscalizar a utilizao de tal imvel. Art. 5 No caso de incidir impostos, taxas ou qualquer outras contribuies, sobre a edificao a ser construda em referido imvel, estes so de inteira responsabilidade da empresa beneficiria. Art. 6 A concesso de que trata esta Lei, aps aprovada pelo Legislativo, ser firmada atravs de Contrato entre as partes, onde todas as condies e demais obrigaes sero contidas. Art. 7 A presente Concesso poder ser revogada no caso de no cumprimento das condies estabelecidas nesta Lei, em caso de interesse pblico relevante e por vontade das partes manifestada com antecedncia de 60 (sessenta) dias. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -Pr, aos dezoito dias do ms de abril do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |