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LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 22/03/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a proceder repasse de valores Associao Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Ovdio J. Constantino, Prefeito em exerccio de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), iniciando-se em maro de 2000, a dezembro de 2000, ASSOCIAO ESTUDANTIL DUOVIZINHENSE - ASSEDUV, CNPJ n 01.385.157/0001-45, como auxlio s despesas dos acadmicos que se deslocam s cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltro, com base na Lei Oramentria 931/99 e inciso IV, do art. 121 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, sero utilizados os recursos oriundos da seguinte dotao oramentria:
Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e dois dias do ms de maro do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Ovdio J. Constantino
Prefeito em Exerccio |