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LEI MUNICIPAL Nº 932, DE 09/11/2000
Modifica a vinculao previdenciria dos Servidores do Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Ovdio J. Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Os Servidores Estatutrios Efetivos do Municpio de Dois Vizinhos Estado do Paran, a partir de 01 de julho de 1999, em cumprimento ao disposto na Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998 e seu respectivo Regulamento constante da Portaria n 4992 do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social MPAS, de 05 de fevereiro de 1999, passam condio de segurados obrigatrios e contribuintes do Regime Geral de Previdncia Social RGPS. 1 Em iguais condies ficam vinculados ao Regime Geral de Previdncia Social RGPS, os servidores detentores de Cargos em Comisso, a partir de 01 de janeiro de 1999. 2 A base de clculo, limites, alquotas e benefcios aos segurados e seus respectivos dependentes, sero aqueles estabelecidos na Legislao Federal pertinente matria, e em vigncia, sendo que os direitos j adquiridos pelos servidores, em relao ao adicional de insalubridade, continuem com as mesmas alquotas calculadas pelo salrio-base. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1999, no que tange ao disposto no 1 do art. 1 e 01 de julho de 1999, no que se refere ao contido no art. 1 desta Lei, revogando-se as disposies em contrrio e em especial a Lei 881 de 23 de setembro de 1999.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos nove dias do ms de novembro do ano de 1999, 38 ano de emancipao.
Ovdio J. Constantino
Prefeito em exerccio |