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LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 15/12/1999
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos - PR, para o Exerccio financeiro de 2000.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Oramento Geral do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2000, elaborado a preos de agosto de 1999, em consonncia com o disposto no artigo 2 da Lei de Diretrizes Oramentrias (Lei 905/99 de 21 de junho de 1999), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhes de reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:
Art. 4 Segundo as Categorias Econmicas, a despesa est fixada com a seguinte distribuio:
Art. 5 A despesa, segundo as funes de governo est assim distribuda:
Art. 6 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preos de agosto/99, nos termos do pargrafo 2 do artigo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17 de maro de 1964: I - Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preos de agosto de 1999, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 2000 em R$ 3.827.000,00 (trs milhes, oitocentos e vinte e sete mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. II - Fundo Municipal de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar do Estado do Paran, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preos de agosto de 1999, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 2000 em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. Art. 7 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais suplementares nos oramentos da administrao direta e da administrao indireta at o limite de 1% (um por cento), do total geral da cada um dos oramentos corrigidos na forma do artigo 9 desta Lei, servindo como recursos para tais suplementaes quaisquer das formas definidas no pargrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de maro de 1964. Pargrafo nico. Fica autorizada e no ser computada para efeito de limite no caput deste artigo, a abertura de crditos suplementares, recursos resultantes de: I - Supervit Financeiro, conforme definido no artigo 43, da Lei Federal de 4.320, de 17 de maro de 1964, at o limite do excesso efetivamente ocorrido; II - Excesso da receita arrecadada, at o limite do excesso efetivamente ocorrido; III - Ajustamento de dotaes de uma mesma unidade oramentria desde que no se altere o montante do Projeto ou da atividade. Art. 8 O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessrias para manter os dispositivos compatveis com o comportamento da receita, nos termos do Ttulo VI, Captulo I, da lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964. Art. 9 O Executivo Municipal poder, antes de iniciado o exerccio de 1999, atravs de Decreto, proceder a correo dos valores da previso da receita e da fixao da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicao do Fundo Municipal de Sade - FMS e do Fundo Municipal de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o artigo 6 desta Lei, utilizando-se para tanto a variao da inflao ocorrida no perodo de setembro a dezembro de 1999 e ainda projetando a inflao dos ltimos seis meses do exerccio de 1999 e sua tendncia. Pargrafo nico. A inflao, para os efeitos deste artigo, ser calculada segundo a variao do IPC ndice de Preos ao Consumidor, (Inflao em reais medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica). Art. 10. Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2000.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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