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LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 15/12/1999
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis e outros incentivos empresas instaladas junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO derea, junto ao Parque Industrial deste Municpio, alm de outros incentivos, que abaixo especifica,s seguintes empresas: I - ARGENTINO BORGES DOS SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n. 03.525.815/0001-82, localizada Rua G, s/n., Parque Industrial, em Dois Vizinhos - PR, atuando no ramo de zincagem de peas e manuteno de carrinhos de supermercados. Deve receber o seguinte benefcio: O Lote n. 02 da Quadra 03, junto ao Parque Industrial, medindo 1.700 m2 (um mil e setecentos metros quadrados). II - ENGENHAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n. 00.416.562/0001-10, localizada Avenida B, 3730, junto ao Parque Industrial, nesta cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de fabricao de pr-moldados em concreto armado. Deve receber o seguinte benefcio: os Lotes n. 01 e 02 da Quadra 13, com rea total de 9.158,32 m2 (nove mil, cento e cinquenta e oito metros e trinta e dois decmetros quadrados), junto ao Parque Industrial. III - HBA RECUPERADORA DE AUTO PEAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ/MF n. 73.847.774/0001-26, localizada na Rua I, Quadra 10, junto ao Parque Industrial, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de recuperadora de auto peas (amortecedores). Deve receber o seguinte benefcio: o Lote n. 02 da Quadra 10, com rea de 1.650 m2 (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial. IV - ALDECIR PESSOA DA SILVA - pessoa fsica, com CPF n 689.500.559-53, residente nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de restaurante industrial. Deve receber o seguinte benefcio: O Lote n 03 da Quadra n 02, com rea de 1.650 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial. V - CONSTANTE E SANTINI LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CGC.MF sob o n. 01.086.366/0001-81, localizada Av. A, 2570 - Parque Industrial, atuando no ramo de funilaria e servios de montagem de equipamentos industriais, hidrulicos e isolamento trmino. Benefcios: Lote n. 02 da Quadra n. 06, com rea de 1.650 m (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado Rua F, junto ao Parque Industrial, alm de um barraco medindo 200 m. 1 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar no prazo de trs anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido. VI - DACO ELETRO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CGC.MF sob o n. 01.713.374/0001-17, localizada Rua "G" s/n - Parque Industrial, atuando no ramo de rebobinagem de motores, montagem e manuteno eltrica e industrial e venda de motores. Benefcio: 50% (cinqenta) por cento do Lote n 01 da Quadra n. 06, localizado Rua F, com rea de 800 m (oitocentos metros quadrados, junto ao Parque Industrial, alm de um barraco medindo 150 m. 2 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar no prazo de trs anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido. 3 Todas as Concesses a serem efetuadas pessoa e s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 2 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. 1 Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Revoga-se os Incisos I e II do art. 1 da Lei 890/98. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |