Quarta-feira, 13.05.2026 - 10:52
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 25/10/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Lote Rural n 14, da Gleba 41-DV de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob n 14, da Gleba n 41-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 2.100 m (dois mil e cem metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 18.923, Livro 2 - BP, fls. 023, localizado na comunidade Santa Terezinha, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 O imvel descrito no art. 1 desta Lei, foi avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 3761/99 e dever ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei.

Art. 3 A Alienao de que trata esta Lei, ser formalizada por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital dever estabelecer as condies necessrias e legais para a transao.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e cinco dias do ms de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito