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LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 30/09/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienao de um prdio Escolar, e d outras providncias. A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a competente Licitao na modalidade de Leilo, objetivando alienar um prdio em alvenaria, com 81 m2 (oitenta e um metros quadrados), localizado na Linha dos Alemes, onde funcionava a Escola Municipal Maria Goreti, edificado em terreno de terceiros, a qual foi desativada temporariamente em 21 de outubro de 1994, atravs da Resoluo n 5.078 e definitivamente pela Resoluo n 3.648/98, da Secretaria de Estado da Educao. Art. 2 O valor mnimo da alienao ser de R$ 3.250,00 (trs mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliao n 007/99 datado de 13 de agosto de 1999, elaborado pela Comisso nomeada atravs do Decreto n 3.761/99 de 02 de fevereiro de 1999. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |