Quarta-feira, 13.05.2026 - 14:38
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 919, DE 30/09/1999
Cede em Comodato Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar - CLAF, os bens que especifica, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato, Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Dois Vizinhos CLAF, localizada na Rua Zacarias de Vasconcelos, n 397, com CNPJ n 02.574.546/0001-81, 03 (trs) ensiladeiras, colhedeiras de forragens, JF 90210, com transmisso Cora e Pinho, com capacidade de 25 ton/hora/min. e 10 facas de 4 rolos e Tam. de corte 2, 3, 5, 6, 8, 5, 4, 6, 10, 13, 17 e 22 mm e facas de corte laser, adquiridas pelo Municpio atravs da Nota Fiscal n 000495, da Empresa Wosniak Comrcio de Peas Ltda ME, em data de 03 de maro de 1999.

Art. 2 A cesso retro-referida ser formalizada por Termo de Responsabilidade e de entrega do bem.

Art. 3 O prazo de cesso dos bens antes mencionados, ser por 05 (cinco) anos, a partir da aprovao desta Lei, podendo as partes rescindir o comodato, desde que no haja mais interesse em sua manuteno, notificando a outra, por escrito, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

Art. 4 A cesso de que trata a presente Lei ser efetivada com dispensa do procedimento licitatrio, com base no Art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 5 A no utilizao ou o uso inadequado dos equipamentos, desde que comprovados, sero motivos para o cancelamento da cedncia e a retrocesso dos mesmos ao domnio da Administrao Municipal.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito