|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 918, DE 27/09/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel urbano, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n. 3-A, da Quadra n 82, com rea de 219,00 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados), matriculado sob o n 2.918 no Cartrio de Registro de Imveis desta Comarca, de propriedade do Municpio, pelo Lote Urbano n 9-A, da Quadra n. 77, com rea de 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Adlio Pontel Panisson, ambos do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia das Misses, localizados nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos PR. Art. 2 Os imveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela Comisso Permanente de Avaliao designada pelo Decreto n 3761/99 de 02 de fevereiro de 1999 e Comisso Especial de Avaliao designada pelo Decreto n 3849/99. Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao de seu respectivo imvel. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |