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LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 21/09/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concesso de Direito Real de Uso do Lote Urbano n 01, da Quadra n 63, com rea de 820,00 m2, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses desta cidade e Comarca ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO SO FRANCISCO DE ASSIS, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concesso de Direito Real de Uso ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO SO FRANCISCO DE ASSIS do Lote Urbano sob n 01 (um), da Quadra n 63 (sessenta e trs), do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses desta cidade e Comarca, com rea de 820,00m (oitocentos e vinte e metros quadrados), com os limites e confrontaes constantes da Matrcula n 17.117, livro 2-BI, fls 017, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos PR. 1 O imvel descrito neste artigo foi avaliado pela Comisso Permanente de Avaliao, nomeada pelo Decreto n 3761/99, em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2 Sobre o imvel a ser concedido, dever a Associao, edificar uma quadra poliesportiva, que servir para o lazer e entretenimento dos moradores do Bairro. Art. 3 A edificao constante no Artigo anterior, dever estar completamente pronta e sendo utilizada para o fim a que se destina, no prazo mximo de 02 (dois) anos aps a aprovao da presente Lei. Pargrafo nico O no cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicar na retrocesso do imvel ao Municpio de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificao quer judicial ou extra-judicial; Art. 4 As despesas decorrentes da transferncia do imvel, objeto desta Lei, sero suportadas pela Associao beneficiria. Art. 5 Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realizao de licitao para a referida Concesso, de acordo com o disposto no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao. Art. 7 A concesso de Direito Real de Uso do imvel ser pelo perodo de 30 (trinta) anos.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e um dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |