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LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 30/08/1999
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores, em carter excepcional, para aes de erradicao do Aedes Aegypti, atravs do Regime CLT, mediante teste seletivo, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, em carter excepcional, at 08 (oito), servidores, sob o regime da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), mediante teste seletivo, a partir da aprovao desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano. Pargrafo nico. A contratao de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente para o cumprimento do Primeiro Termo Aditivo ao Convnio de n 1063/98, datado de 18 de maio de 1999, celebrado entre este Municpio e o Ministrio da Sade, objetivando a concretizao de aes de erradicao do Aedes Aegypti, (mosquito da dengue). Art. 2 O vencimento dos servidores contratados ser de at R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) mensais, para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3 Servir como fonte de recursos para cobertura das despesas provenientes desta Lei a seguinte dotao Oramentria:
Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trinta dias do ms de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |