Quarta-feira, 13.05.2026 - 21:34
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 912, DE 20/08/1999
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a Concesso de Direito Real de Uso de imvel pblico, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREIRO REAL DE USO, dos lotes de terras rurais n. 2-A-1 e 2-C com rea de 26.811,10 m2 (vinte e seis mil, oitocentos e onze metros e dez decmetros quadrados),e, 2-J e 2-T com rea de 13.231,00 m2 (treze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), totalizando a rea de 40.042,10 m (quarenta mil, quarenta e dois metros e dez decmetros quadrados), ambos da Gleba 23 DV, do ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, conforme matrculas n. 17.294 e 21.612 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos PR, ASSOCIAO DOS SERVIDORES PBLICOS MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS PR..

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso do Imvel, ser pelo perodo de 30 (trinta) anos.

Art. 3 A Concessionria, usar exclusivamente o imvel para construo de sua sede prpria e equipamentos esportivos, com a finalidade de realizar reunies, palestras, confraternizaes, recreaes e lazer, assemblias, bem como instalar a Secretaria da Associao. A Concessionria, no poder vender ou permutar o imvel.

Art. 4 No caso de dissoluo da sociedade, fica extinta a Concesso de Direito Real de Uso, retornando o imvel com todas as benfeitorias existentes sobre o mesmo, ao Municpio.

Art. 5 O Municpio fica com o direito de uso das dependncias da edificao, bem como dos centros esportivos, para reunies de interesse do municpio, inclusive para competies oficiais promovidos pelo municpio.

Art. 6 Fica a Concessionria, com a responsabilidade da conservao, limpeza do imvel, bem como pagamento das taxas de luz e gua e outras despesas que por ventura existirem.

Art. 7 Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realizao de licitao para a referida Concesso, de acordo com o disposto no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 8 Revogadas as disposies em contrrio, em especial a Lei 769/96 de 18 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do ms de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito