Quarta-feira, 13.05.2026 - 20:33
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 07/07/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperao Financeira e Parceria com a Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos PR, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transformao de uma cancha de bocha de piso natural (saibro) para piso sinttico, junto a sede da Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ sob o n 81.266.025/0001-33, com sede na Avenida Mxico, n 397 em Dois Vizinhos PR, com vistas a realizao XLII Jogos Abertos do Paran - Fase Regional do sudoeste.
1 A obra ser executada no Lote Rural n 01, da Gleba n 23-DV, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos.
2 O valor a ser despendido com tal obra ser de no mximo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Art. 2 Com o recebimento do benefcio acima referido, a Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos celebrar um Convnio com o Municpio em que ceder, sem qualquer nus, a referida cancha de bocha para realizao dos jogos supra citados.
1 A cancha de bocha ficar a disposio do Municpio de Dois Vizinhos at 31 de dezembro de 2000, para todos os jogos que vierem a ser organizados ou sediados neste Municpio, porm com o custeio das despesas de gua, luz e limpeza por parte do Poder Executivo.
2 A solicitao da disponibilidade da referida cancha de bocha, dever ser efetuada com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, diretamente diretoria da Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paran, aos sete dias do ms de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito