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LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 07/07/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel Pblico Sociedade Paranaense de Mdicos Veterinrios Ncleo Vale do Iguau.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a proceder a Concesso Direito Real de Uso da rea de terras encravada no Lote Rural n. 43-B, da Gleba 3-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos - Pr, sob n. 19.161, Livro n. 2-BP, fls. 261, com rea de 600 m (seiscentos metros quadrados), localizado junto ao Parque de Exposies da cidade de Dois Vizinhos. Pargrafo nico. A Concesso de Direito Real de Uso ser outorgada Sociedade Paranaense de Mdicos Veterinrios Ncleo Vale do Iguau, inscrita no CGC/MF sob n 73.549.420/0001-03, localizada junto ao Parque de Exposies no Municpio de Dois Vizinhos, Paran. Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, a detentora da Concesso se obriga a assumir as despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre a rea ora concedida. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 4 do Estatuto do Sociedade Paranaense de Mdicos Veterinrios Ncleo Vale do Iguau. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de contrato, ter o prazo determinado pelo instrumento e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos sete dias do ms de julho do ano de mil novecentos e noventa e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |