Quarta-feira, 13.05.2026 - 14:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 07/07/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Doao do Lote de terras urbano n 10 da Quadra n 39, com rea de 525,00 m, do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seo - Zona Sul - da Colnia Misses desta cidade e Comarca ASSOCIAO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANA DA DIOCESE DE PALMAS e FRANCISCO BELTRO (AAPAC) e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doao ASSOCIAO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANA DA DIOCESE DE PALMAS e FRANCISCO BELTRO (AAPAC) do lote de terras Urbano sob o n 10 (dez), da Quadra n 39 (trinta e nove), do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seco Zona Sul da Colnia Misses, desta cidade e Comarca, com rea de 525,00 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com os limites e confrontaes constantes da Matrcula n 10.478, livro 2-AJ, fls 278, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos PR.

Art. 2 Sobre o imvel a ser doado, dever a Associao donatria, edificar uma construo, a qual servir de local para os trabalhos afetos a PASTORAL DA CRIANA DA PARQUIA IMACULADA CONCEIO.

Art. 3 A edificao constante no Artigo anterior, dever estar completamente pronta e sendo utilizada para o fins a que se destina, no prazo mximo de 02 (dois) anos aps a aprovao da presente Lei.
Pargrafo nico. O no cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicar na retrocesso do imvel ao Municpio de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificao quer judicial ou extra-judicial;

Art. 4 As despesas decorrentes da transferncia do imvel, objeto desta Lei, sero suportadas pela Associao beneficiria.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos sete dias do ms de julho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito