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LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 28/06/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a constituir com os demais Gestores do Sistema nico de Sade no Estado do Paran, o Consrcio Intergestores Paran Medicamentos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema nico de Sade SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paran, o Consrcio Intergestores Paran Medicamentos, pessoa jurdica de direito privado e sem fins lucrativos, instituda com a finalidade de implementao do acesso da populao aos medicamentos de que necessita. Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |