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LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 21/06/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso, de parte do Lote n 19-A da Gleba 23-DV, localizado junto ao Parque de Exposies, Associao de Radioamadores de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, de uma rea de 2.763,60 m2 (dois mil setecentos e sessenta e trs metros e sessenta decmetros quadrados), encravada no Lote 19-A da Gleba 03-DV, da Colnia Misses, do Ncleo Dois Vizinhos, localizada neste Municpio e Comarca - Parque de Exposies, Associao de Radioamadores de Dois Vizinhos, sito Rua Capanema, 1198 Casa, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob n. 02.424.002/0001-33, com base no art.18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 A Concesso de que trata esta Lei ser firmada atravs de Contrato que estabelecer os encargos da Associao, bem como o prazo de vigncia. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e um dias do ms de junho do ano de mil, novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |