Quarta-feira, 13.05.2026 - 12:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 10/06/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienao do Lote Rural n 106 da Gleba 32-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, com rea de 2.500 m2, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienao do Lote Rural n 106 da Gleba 32-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, com rea de 2.500 m2, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, sob n 11.946, Livro 2-AP, s fls. 246, localizado na comunidade de Linha Marlia, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
Pargrafo nico. Sobre o imvel referido neste artigo, existe uma construo de 100 m2, em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal Alvarenga Peixoto.

Art. 2 O imvel mencionado no art. 1, desta Lei, foi avaliado em R$ 3.600,00 (trs mil e seiscentos reais), pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 3761/99 e dever ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei.

Art. 3 A Alienao de que trata esta Lei, ser formalizada por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital dever estabelecer as condies necessrias e legais para a transao.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dez dias do ms de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito