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LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 04/06/1999
Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinao de recurso do Oramento Participativo, aprovado para a comunidade de Santa Brbara, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinao do recurso da ordem de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), previsto na Lei Oramentria para o exerccio de 1999, constante na pgina 16, Regio 08, do Plano de Investimentos do Oramento Participativo, assim caracterizado:
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), na Associao dos Agricultores QUA SAN, legalmente inscrita no CGC n 02.555.333/0001-02, na localidade de Santa Brbara, para ampliao de rede de energia eltrica com posto de transformao 15 kVA/13,8kV/254/127V, da indstria de alimentos daquela entidade. Art. 3 O Poder Executivo dever investir os recursos, objeto desta Lei, at o ms de outubro de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cesso de material, obra ou servio, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicao do dinheiro, por parte da Associao. Art. 4 Os recursos, as obras ou servios de tratam esta Lei, sero aplicados no estabelecimento da Associao, independentemente da titularidade do terreno. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos quatro dias do ms de junho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |