Quarta-feira, 13.05.2026 - 15:29
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 04/06/1999
Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinao de recursos do Oramento Participativo, aprovados para a comunidade de Santa Lcia, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:


Art. 1 Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinao dos recursos da ordem de R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais), previstos na Lei Oramentria para o exerccio de 1999, constantes na pgina 15, Regio 07, comunidade de Santa Lcia, do Plano de Investimentos do Oramento Participativo, assim caracterizados:

"Drenagem de lavouras e estradas de acesos s lavouras e outras" Santa Lcia 7.000,00
"Ampliao do Posto de Sade e apoio Educao" Santa Lcia 11.000,00

Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar ou repassar comunidade os valores mencionados no art. 1 desta Lei, em materiais de construo, sementes, insumos agrcolas, equipamentos ou utenslios diversos, que sero empregados no replantio das culturas agrcolas ou na reconstruo das residncias e instalaes rurais destrudas ou danificadas pelo vendaval e chuva de granizo ocorrido no dia 15 de abril de 1999, conforme Decreto de Situao de Emergncia n 3802/99, como segue:
a) Em materiais, equipamentos ou mercadorias;
b) Atravs da execuo direta de servios com mo-de-obra e/ou mquinas da municipalidade;
c) Atravs da contratao da obra ou servios a terceiros.
1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a valer-se de uma ou mais alternativas descritas neste artigo.
2 Em todos os casos, os bens sero repassados ao Conselho de Pastoral, Comisso de Voluntrios ou s Associaes legalmente constitudas na comunidade, para serem distribudos s famlias devidamente cadastradas, que foram atingidas.

Art. 3 O Poder Executivo dever repassar os recursos, objeto desta Lei, at o ms de outubro de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cesso de material, obra ou servio, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicao do dinheiro, por parte das comunidades beneficirias.

Art. 4 Os recursos, as obras ou servios de que tratam esta Lei, sero aplicados na comunidade independentemente da titularidade dos terrenos cujas benfeitorias foram atingidas.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos quatro dias do ms de junho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito