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LEI MUNICIPAL Nº 899, DE 18/05/1999
Incluso na disciplina de Cincias dos contedos Educao Sobre Dependncia Qumica e Educao Sobre Manejo e Controle de Produtos Agrotxicos, para ensino de 1 grau nas escolas municipais.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 A Secretaria Municipal de Educao, dever incluir na disciplina de cincias os contedos curriculares e "Educao sobre Dependncia Qumica e Educao sobre Manejo e Controle de Produtos Agrotxicos", a partir do ano letivo de 2.000. Art. 2 Os contedos tero como desenvolvimento: a orientao, a conscientizao e a educao para promover a sade vida. Art. 3 O Prefeito Municipal, juntamente com a Secretria de Educao, devero proceder a regulamentao desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicao da presente Lei. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezoito dias do ms de maio do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |