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LEI MUNICIPAL Nº 898, DE 29/04/1999
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para obras do Oramento Participativo s comunidades de Linha Trtari, Linha Conrado e Jacutinga, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos do Oramento Municipal, para as obras sugeridas pelas comunidades, deliberadas e aprovadas pelo Conselho do Oramento Participativo, contidas na Lei Oramentria para o exerccio de 1999, n 889/98, conforme segue:
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores mencionados no art. 1 desta Lei, como segue: a) em espcie (moeda corrente do Pas); b) em materiais de construo e equipamentos; c) atravs da execuo direta de servios com mo-de-obra e/ou mquinas da municipalidade; d) atravs da contratao da obra ou servios a terceiros. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a valer-se de uma ou mais alternativas descritas neste artigo. 2 Em todos os casos, os bens sero repassados ao Conselho de Pastoral ou s Associaes legalmente constitudas das comunidades. Art. 3 O Poder Executivo dever repassar os recursos, objeto desta Lei, at o ms de julho de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cesso de material, obra ou servio, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicao do dinheiro, por parte das comunidades beneficirias. Art. 4 Os recursos, as obras ou servios de tratam esta Lei, sero aplicados nas comunidades independentemente da titularidade dos terrenos onde se edifiquem as obras. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de abril do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |