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LEI MUNICIPAL Nº 897, DE 29/04/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a proceder repasse de valores Associao Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e d outras providncias,
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), iniciando-se em maro de 1999 a dezembro de 1999, Associao Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, CGC n 01.385.157/0001-45, para fazer frente s despesas dos acadmicos que se deslocam s cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltro, com base na Lei Oramentria 889/98 e inciso IV, do art. 121 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, sero utilizados os recursos oriundos da seguinte dotao oramentria:
Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de abril do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |