Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:41
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 895, DE 27/04/1999
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento dos Lotes Rurais ns 3-D e 3-G, da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos com rea de 11.517,00 m (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de Joo Ildo Batista, com a denominao LOTEAMENTO AMRICA, e estabelece outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da totalidade dos Lotes Rurais n.s 3-D e 3-G da Gleba n 23-DV, com rea de 11.517,00 m (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de Joo Ildo Batista, com a denominao LOTEAMENTO AMRICA", assim distribudos.

QUADRA N 01
Lote n 01 307,47 m
Lote n 02 311,72 m
Lote n 03 303,74 m
Lote n 04 259,77 m
Lote n 05 264,04 m
Lote n 06 376,31 m
Lote n 07 258,75 m
Lote n 08 424,40 m
Lote n 09 307,69 m
rea total 2.813,89 m

QUADRA N 02
Lote n 01 291,50 m
Lote n 02 278,85 m
Lote n 03 258,00 m
Lote n 04 260,27 m
Lote n 05 262,55 m
Lote n 06 281,56 m
Lote n 07 256,24 m
Lote n 08 254,46 m
Lote n 09 252,86 m
Lote n 10 274,53 m
rea total 2.670,82 m

QUADRA N 03
Lote n 01 405,16 m
Lote n 02 285,50 m
Lote n 03 285,30 m
Lote n 04 295,48 m
Lote n 05 300,20 m
Lote n 06 305,00 m
Lote n 07 309,90 m
Lote n 08 459,76 m
rea total 2.646,30 m

rea das ruas 3.385,99 m
rea total dos lotes 8.131,01 m
rea total do parcelamento 11.517,00 m

Art. 2 Fica loteada a rea discriminada no artigo 1, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos, atravs do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor n 685/95, captulo II, seo III, artigo X, pargrafo IX, e estando em concordncia com a Lei Federal n 6766/79.

Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, a rea de 3.385,99 (trs mil, trezentos e oitenta e cinco metros e noventa e nove decmetros quadrados) encravados nos Lotes Urbanos n 3-D e 3-G, destinado s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei 141/78.

Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Dois Vizinhos o "LOTEAMENTO AMRICA, anexando-o rea urbana da cidade de Dois Vizinhos.

Art. 5 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e sete dias do ms de abril do ano mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito