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LEI MUNICIPAL Nº 895, DE 27/04/1999
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento dos Lotes Rurais ns 3-D e 3-G, da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos com rea de 11.517,00 m (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de Joo Ildo Batista, com a denominao LOTEAMENTO AMRICA, e estabelece outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da totalidade dos Lotes Rurais n.s 3-D e 3-G da Gleba n 23-DV, com rea de 11.517,00 m (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de Joo Ildo Batista, com a denominao LOTEAMENTO AMRICA", assim distribudos.
Art. 2 Fica loteada a rea discriminada no artigo 1, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos, atravs do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor n 685/95, captulo II, seo III, artigo X, pargrafo IX, e estando em concordncia com a Lei Federal n 6766/79. Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, a rea de 3.385,99 (trs mil, trezentos e oitenta e cinco metros e noventa e nove decmetros quadrados) encravados nos Lotes Urbanos n 3-D e 3-G, destinado s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei 141/78. Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Dois Vizinhos o "LOTEAMENTO AMRICA, anexando-o rea urbana da cidade de Dois Vizinhos. Art. 5 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e sete dias do ms de abril do ano mil novecentos e noventa e nove, 38 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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