|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 893, DE 23/12/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a FACULDADE VIZINHANA VALE DO IGUAU - VIZIVALI, com sede em Dois Vizinhos - Estado do Paran, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica criada a FACULDADE VIZINHANA VALE DO IGUAU VIZIVALI, com os cursos de Pedagogia: Habilitao Sries Iniciais, Letras: Habilitao Portugus-Ingls e Respectivas Literaturas e Bacharelado: Administrao Rural. Art. 2 A FACULDADE VIZINHANA VALE DO IGUAU VIZIVALI, citada no artigo anterior ter sua implantao, instalao, funcionamento e manuteno assegurados por Convnio a ser firmado entre o Municpio de Dois Vizinhos e o Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos CPEA - de Palmas, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras e das Faculdades Reunidas de Administrao, Cincias Contbeis e Cincias Econmicas de Palmas. Art. 3 Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a consignar anualmente no Oramento Geral, de forma global, recursos indispensveis ao Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos- CPEA, destinados a atender as despesas decorrentes da implantao, funcionamento e manuteno da aludida Faculdade. Pargrafo nico. A distribuio dos recursos obedecer planos de aplicao com prestao de contas ao rgo competente, de conformidade com a legislao em vigncia. Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convnio de Cooperao Tcnica e Financeira com o Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos- CPEA, visando a implantao e o funcionamento da FACULDADE VIZINHANA VALE DO IGUAU VIZIVALI. Art. 5 Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao oramento geral do Municpio para o exerccio de 1999, um crdito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, conforme se especifica a seguir.
Art. 6 Para cobertura do crdito que trata o artigo anterior ser utilizado como recurso, o cancelamento de parte da dotao a seguir especificada, de conformidade com o item III, do 1, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Pr, vinte e trs dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
|||||||||||||||||||||||||||||||||