|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 891, DE 23/12/1998
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento dos Lotes Rurais ns 2F, 2I, e 2Q, da Gleba 23-DV, Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses, com rea total de 43.130,50 m2 (quarenta e trs mil cento e trinta metros e cinquenta decmetros quadrados), com a denominao de LOTEAMENTO GROSS II, e estabelece outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento dos Lotes Rurais n. 2F, 2I e 2 Q, da Gleba n. 23-DV, Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses, com rea total de 43.130,50 m (quarenta e trs mil, cento e trinta metros e cinquenta decmetros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos sob o n. 21.381, Livro 2 BY, fls. 081, com a denominao de "LOTEAMENTO GROSS II", localizado no Bairro Santa Luzia, neste Municpio, com 05 (cinco) Quadras, 70 (setenta) Lotes, uma rea Institucional, uma rea de Reserva Legal e Arruamento, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na Lei Municipal n. 688/95 e na Lei do Plano Diretor n. 685/95. Art. 2 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, deste Loteamento, o Lote n. 09, da Quadra 02, com rea de 13.771,27 m2, para uso institucional, objetivando a instalao de equipamentos comunitrios e a rea de 9.332,85 m2, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei 141/78. Art. 3 Fica denominado o Loteamento de "LOTEAMENTO GROSS II", enquadrado no permetro urbano do Municpio, de acordo com a Lei n 686/95. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||