Quarta-feira, 13.05.2026 - 14:16
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 17/12/1998
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel e outros incentivos empresas instaladas junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paran, autorizado a conceder Direito Real de Uso de rea junto ao Parque Industrial deste Municpio, alm de outros incentivos, abaixo especificados, s seguintes empresas:
I - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1 da Lei Municipal n 930/1999, de 15.12.1999.)
II - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1 da Lei Municipal n 930/1999, de 15.12.1999.)
III - M.P. PINTURAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CGC.MF sob o n. 02.429.218/0001-91, localizada Rua A s/n - Parque Industrial, que atua no ramo de fbrica de painis e placas para propaganda, pinturas e fbrica de adesivos. Benefcios: 50% (cinqenta) por cento do lote n. 02 da Quadra n. 06, localizado junto ao Parque Industrial, alm de 30 m3 de areia; 20 m3 de brita, terraplenagem, instalao de gua e energia eltrica, elaborao dos Projetos de engenharia, de um barraco medindo 150 m2.
IV - KUCMAQ - MONTAGEM DE MQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CGC.MF sob o n. 01.727.091/0001-24, localizada na Av. Mxico n. 404 - Centro Sul. Benefcios: Lotes n. 02 e 03 da Quadra 12, localizado junto ao Parque Industrial.
V - HBA - RECUPERADORA DE AUTO PEAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CGC.MF sob o n. 73.847.774/0001-26, localizada Rua Paran, 1880, que atua no ramo de recuperao de auto peas (amortecedores). Benefcios: Lote n. 03 da Quadra n. 10, localizado no Parque Industrial, instalao de gua e energia eltrica, terraplenagem, projetos de engenharia e 01 (um) barraco de 400 m2, com cobertura de 5mm.
Pargrafo nico. Todos as Concesses a serem efetivadas s empresas retro-referidas receberam PARECER FAVORVEL da ASSOCIAO DE DESENVOLVIMENTO DE DOIS VIZINHOS.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, ser formalizada atravs de Termo de Concesso e, ser outorgada pelo Municpio s empresas consignadas nesta Lei, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos dezessete dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito