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LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 04/12/1998
Reduz progressivamente a alquota do ISSQN para as atividades de criao, desenvolvimento e comercializao de software.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Acrescenta na Tabela I da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993 Cdigo Tributrio Municipal, o item III. com a seguinte redao:
"III - Criao, desenvolvimento e comercializao de "Software", programas para computadores.
1 - Para o ano de 1999 a alquota do ISSQN ser de 2%, para o ano 2000 de 1,5% e a partir do ano de 2001 ser de 1%." Art. 2 So pr-requisitos concesso do incentivo, a comprovao por parte da empresa, que est legalmente estabelecida no Municpio de Dois Vizinhos e que dispe de estrutura material e humana para o desenvolvimento da atividade. Pargrafo nico. A Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, analisar os pedidos, devendo emitir parecer sobre a concesso. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos quatro dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |