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LEI MUNICIPAL Nº 887, DE 27/11/1998
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento do Lote Rural n 2-P da Gleba n 23-DV com rea de 4.980,00 m (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de Joo Gentil Gross, com a denominao LOTEAMENTO GROSS", e estabelece outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da totalidade do Lote Rural n 2-P da Gleba n 23-DV, com rea de 4.980,00 m (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de Joo Gentil Gross, com a denominao LOTEAMENTO GROSS", assim distribudos.
Art. 2 Fica loteada a rea discriminada no artigo 1, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos, atravs do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor n 685/95, captulo II, seo III, artigo X, pargrafo IX, e estando em concordncia com a Lei Federal n 6766/79. Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, deste Loteamento, o Lote n 05, com rea de 237,30 m, para uso institucional, objetivando a instalao de equipamentos comunitrios e a rea de 255,01 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei 141/78. Art. 4 Fica denominado "LOTEAMENTO GROSS, incorporando-o rea urbana da cidade de Dois Vizinhos, visando a regularizao do mesmo. Art. 5 Revoga-se a Lei Municipal n 836/98, de 09 de maro de 1998. Art. 6 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e sete dias do ms de novembro do ano mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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