Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 882, DE 23/09/1998
Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato, Bem Pblico do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato o veculo FORD/PAMPA L, CAR/CAMIONETA/C.ABERTA, MOVIDO A GASOLINA, ANO DE FABRICAO E MODELO 1990, COR BRANCO, 0,60TON/92CV, PLACAS AAD 4855, CHASSI N 9BFZZZ55ZLBO09480, Associao da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos Escola do Campo, entidade declarada de utilidade pblica pela Lei 778/97, legalmente inscrita no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministrio da Fazenda, sob o n 01.509.569/0001-40, com sede na Comunidade Rural de Santo Izidoro, no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran.

Art. 2 A cesso ser formalizada atravs de Termo de Responsabilidade e de entrega do bem.

Art. 3 O prazo da cesso do bem ser por tempo indeterminado, podendo qualquer das partes solicitar a extino do comodato, rescindindo-se o Termo de Responsabilidade.

Art. 4 A cesso de que trata esta Lei, ser efetivada com dispensa do procedimento licitatrio, com base no art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio, produzindo efeitos a partir de janeiro de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito