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LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 24/11/1998
Altera dispositivos da Lei 676/95, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Pargrafo Primeiro do Artigo 4 da Lei 676/95, passar a ser o Pargrafo Primeiro e ter a seguinte redao:
"Pargrafo primeiro - Alm da medida prevista neste Artigo, o proprietrio que no cumprir as determinaes desta Lei, ser notificado para em 60 (sessenta) dias, executar o controle em sua propriedade, devendo neste mesmo tempo ressarcir os possveis danos causados propriedade vizinha, prevalecendo esta Lei, aos Imveis Pblicos."
Art. 2 Acrescenta-se o Pargrafo Segundo, o qual ter a seguinte redao:
"Pargrafo segundo - No caso do descumprimento do pargrafo anterior, pelo proprietrio de rea infestada pelas formigas cortadeiras, fica o proprietrio/arrendatrio ou parceiro vizinho, prejudicado, com o direito de buscar no Juizado Especial, o ressarcimento dos danos respectivos;"
Art. 3 Fica suprimido o Pargrafo Primeiro e o Pargrafo Segundo do Art. 5 da Lei 676/95. Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) Tcnicos Agrcolas, por um perodo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicao desta Lei. 1 A contratao que se refere o artigo anterior, ser especificamente ao combate das Savas (formigas cortadeiras), lotados junto ao Departamento de Agricultura. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte quatro dias do ms de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |