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LEI MUNICIPAL Nº 877, DE 04/09/1998
Dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituio Federal, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Para atender a necessidade temporria em Projeto de Alfabetizao de Jovens e Adultos, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar contratao de professores alfabetizadores, em nmero de no mximo 20 (vinte) pelo prazo de at 06 (seis) meses. Art. 2 O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, ser feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgao, inclusive atravs do rgo oficial do municpio. Art. 3 A remunerao dos professores alfabetizadores, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, ser igual ao valor pago aos professores, referncia 1 - Classe A, do novo Plano de Carreira e Remunerao do Magistrio, institudo pela Lei n 863/98, no Municpio. Art. 4 As infraes disciplinares do pessoal contratado, sero apuradas mediante sindicncia, que dever ser concluda, no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa. Art. 5 O contrato de trabalho firmado com base nesta norma legal, extinguir-se-: I - pelo trmino de prazo contratual; II - por iniciativa do contratante; III - por iniciativa do contratado; IV - pelo falecimento do contratado; V - por justa causa. 1 A extino do contrato no caso do inciso III, dever ser comunicada com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias. 2 A extino do contrato, por justa causa, decorrente de falta grave cometida pelo Contratado apurada em processo administrativo, no gera nenhum direito ou indenizao de qualquer espcie. Art. 6 A contratao do pessoal, por prazo determinado ser efetivada pelo regime da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos quatro dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |