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LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 31/08/1998
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte da Chcara n 9, do Patrimnio Dois Vizinhos, do Imvel Misses, com rea de 10.774,40 m2 (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centmetros quadrados), com a denominao LOTEAMENTO MARANGONI", e estabelece outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento de parte da Chcara n 9, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com a denominao "LOTEAMENTO MARANGONI", localizado no prolongamento da Av. Mxico, perfazendo uma rea de 10.774,40m (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centmetros quadrados), assim distribudos:
Art. 2 Fica loteada a rea discriminada no artigo 1, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos, atravs do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor n 685/95, captulo II, seo III, artigo X, pargrafo IX, e estando em concordncia com a Lei Federal n 6766/79. Art. 3 Fica denominado "LOTEAMENTO MARANGONI", incorporando-o rea urbana do Municpio, visando a regularizao do mesmo. Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trinta e um dias do ms de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 anos de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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