Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 26/08/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso de Imvel Pblico localizado na comunidade de So Pedro dos Poloneses, ao Clube de Mes da Comunidade So Pedro dos Poloneses.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Direito Real de Uso do imvel Rural n 37 da Gleba 33-DV, Ncleo Dois Vizinhos, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos - Pr, sob n 15.339, Livro 2-BC, fls. 039, com rea de 2.500 (dois mil e quinhentos metros quadrados), sobre o qual, existe uma construo em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal So Sebastio.
Pargrafo nico. A Concesso de Direito Real de Uso ser outorgada ao Clube de Mes da Comunidade de So Pedro dos Poloneses, inscrito no CGC/MF sob n 02.569.142/0001-08, entidade beneficente, com sede na comunidade de So Pedro dos Poloneses, Municpio de Dois Vizinhos - Paran.

Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas com a manuteno interna e externa do prdio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel.

Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube de Mes de So Pedro dos Poloneses.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral.
2 Qualquer cidado parte legitima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de contrato, ter o prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito