Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 24/08/1998
Extingue o Fundo de Previdncia do Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica extinto o Fundo de Previdncia do Municpio de Dois Vizinhos (FUNPREV), criado pela Lei 579/93 de 29/06/93, alterado pela Lei 774/97 de 28/01/97.

Art. 2 O total de recursos existentes, nesta data, disposio do Fundo de Previdncia do Municpio de Dois Vizinhos (FUNPREV), reverter ao Tesouro Municipal, obedecidas as prescries legais.
Pargrafo nico. Considera-se como total dos recursos existentes todos os valores disponveis, bem como os crditos que o FUNPREV possui, junto ao Municpio, ajurados at a presente data.

Art. 3 Os pagamentos dos benefcios de aposentadorias e penses j existentes, criados pela Lei 603/93 de 22 de dezembro de 1993, sob responsabilidade do Fundo de Previdncia, bem como os que adviro sero assumidos pelo Tesouro Municipal, a partir da publicao desta Lei.

Art. 4 Os servidores ativos ou inativos sofrero descontos em sua remunerao, a ttulo de Contribuio Previdenciria, equivalentes queles percentuais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com a sua remunerao.

Art. 5 Fica o Executivo Municipal, obrigado a consignar anualmente dotao oramentria, no Oramento Geral, em rubricas oramentrias especficas, para cobertura dos pagamentos a ttulo de penses e aposentadorias aos Servidores Pblicos Municipais.

Art. 6 O Executivo Municipal nomear um Conselho composto por 07 (sete) membros, para acompanhar os processos de aposentadorias e penses e os recursos oramentrios destinados a tais fins.
Pargrafo nico. O Conselho a que alude o "caput" deste artigo ser composto por:
a) 03 (trs), representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um), representante indicado pelo Poder Legislativo;
c) 02 (dois), representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Pblicos Municipais;
d) 01 (um), representante indicado pelo Sindicato dos Professores Municipais.

Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio, e em especial as Leis n 579/93 e 774/97.

Art. 8 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e quatro dias do ms de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 36 anos de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito