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LEI MUNICIPAL Nº 872, DE 18/08/1998
Concede aumento salarial aos Servidores do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial de 9% (nove por cento) sobre os vencimentos de abril de 1998, aos Servidores Pblicos do Municpio, com exceo do Quadro Prprio do Magistrio - Professor Habilitado I. Art. 2 Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aumentar os salrios de todos os servidores pblicos municipais estatutrios, em 2,18 % (dois virgula dezoito por cento), a partir de 01 de outubro de 1998.
Pargrafo nico. O aumento consignado no "Caput" deste artigo est sendo concedido em decorrncia de que a partir da aprovao desta Lei os descontos previdencirios sero de 8% (oito por cento). Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezoito dias do ms de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 37 anos de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |