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LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 11/08/1998
Autoriza o Executivo Municipal a proceder o pagamento de valores CCP Construes Civis Ltda., e d outras providncias.
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Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuies legais, submete apreciao do Poder Legislativo o seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar a empresa CCP CONSTRUES CIVIS LTDA, inscrita no CGC n 79.062.204/0001-07, com sede administrativa Rua Marclio Dias, 1031, em Maring, Estado do Paran, o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), nas seguintes condies: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 30 (trinta dias aps a publicao desta Lei; II - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 24 (vinte e quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma. 1 O vencimento das parcelas referidas no inciso II, deste artigo, vencero sempre no mesmo dia de cada ms subsequente quele em que houve o pagamento da parcela inicial, consignada no inciso I deste artigo. 2 O pagamento retro-referido, tem como objetivo a quitao geral, CCP CONSTRUES CIVIS LTDA, por todas as obras e servios relativos 1 etapa, da construo da Escola Agrotcnica Federal de Dois Vizinhos, que deveriam ter sido concludos pela Construtora Proalto Ltda. 3 As obras e servios acima mencionados, esto todas relacionados no anexo I deste Projeto de Lei, e tero que ser concludas em no mximo 06 (seis) meses, da publicao desta Lei, pela referida empresa. Art. 2 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crdito Adicional Suplementar ou Especial, para a cobertura das despesas geradas por esta Lei. Art. 3 O pagamento das obrigaes futuras, ou seja das parcelas consignadas no Inciso II, do art. 1 desta Lei, ser consignado nas Leis Oramentrias para os exerccios de 1999 e 2000. Art. 4 Aps a aprovao desta Lei, o Executivo firmar com a empresa CCP CONSTRUES CIVIS LTDA, contrato de compromisso para a concluso de obras e ou servios, junto EAF/DV, especificando detalhadamente a responsabilidade da construtora, bem como as penalidades na caso de descumprimento do avenado em referido instrumento. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de agosto de mil, novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |