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LEI MUNICIPAL Nº 862, DE 26/06/1998
Autoriza o Poder Executivo a manter conta corrente de depsitos e firmar Convnios com Cooperativa de Crdito Mtuo dos Servidores Pblicos de Dois Vizinhos - CRESERV Ltda., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depsitos a vista e a prazo na Cooperativa de Crdito Mtuo dos Servidores Pblicos de Dois Vizinhos Ltda. CRESERV Ltda. Filiada CRESOL - Baser Pr. autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorizao de funcionamento de 01.08.96 Publicada no Dirio Oficial de 05.08.96, bem como com ela celebrar convnio de arrecadao de tributos municipais e pagamento de pessoal. 1 As aplicaes em depsitos a vista e a prazo ficaro limitados 03 (trs) vezes o valor do Patrimnio Liquido. 1 As dotaes oramentrias pertencentes Cmara de Vereadores podero ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentao na forma de seu regimento interno. Art. 2 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrario
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e seis dias do ms de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |