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LEI MUNICIPAL Nº 860, DE 26/06/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a realizar Concesso de Direito Real de Uso Associao Municipal de Suinocultores de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a realizar a Concesso de Direito Real de Uso, pelo perodo de 30 (trinta) anos, de um Distribuidor de Adubo Orgnico, de propriedade do Municpio, adquirido conforme Nota Fiscal n 533 de 15/07/96, Associao Municipal de Suinocultores de Dois Vizinhos, localizada Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n. 78.123.205/0001-51, declarada de Utilidade Pblica atravs da Lei 321/86. Art. 2 O equipamento ser transferido a partir da publicao desta Lei e ficar em poder da Associao, pelo perodo mencionado no art. 1, ou enquanto este possuir as mnimas condies de uso, aps isso dever ser devolvido ao Municpio. Art. 3 A Associao Municipal de Suinocultores de Dois Vizinhos, usar ou permitir o uso adequado do equipamento, em benefcio dos criadores de sunos e produtores rurais do Municpio, associados ou no entidade, no podendo obter lucros ou vantagens pelo emprego do equipamento. Art. 4 A Concesso de que trata esta Lei ser efetivada mediante assinatura de Contrato de Concesso, dispensada a licitao. Art. 5 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e seis dias do ms de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |