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LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 04/06/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisio e posterior doao de imvel urbano, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paran - FUNDEPAR, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente efetuar a doao ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paran, FUNDEPAR, CGC/MF 76.592.468/0001-84, o Lote Urbano n 13, da Quadra 144, do Patrimnio DOIS VIZINHOS, 3 Parte, Colnia Misses, desta cidade e Comarca, com rea de 867,50 m2 (oitocentos e sessenta e sete metros e cinqenta centmetros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis sob n 16.748, do Livro 2-BG, folhas 248, de propriedade do Sr. Modesto Fvero e Ione Maria Baltasar Fvero. Art. 2 O imvel ora adquirido e doado por esta Lei, destina-se a construo e implantao de Laboratrio de Informtica e Biblioteca junto ao Colgio Estadual Leonardo da Vinci, Ensino de 1 e 2 graus, bem como a instalao de outros equipamentos destinados a educao, ou para outros fins cujo objetivo seja o desenvolvimento da mesma. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convnio com a Associao de Pais e Mestres do Colgio Estadual Leonardo da Vinci, estabelecendo-se parceria para a consecuo do objetivo desta Lei. Art. 4 A Comisso Especial de Avaliao, nomeada pelo Decreto n 3660/98, atribuiu ao referido imvel o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Pargrafo nico. Do valor da avaliao, devido ao proprietrio, o Municpio arcar com 50% (cinqenta por cento), ou seja R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e os outros 50% (cinqenta por cento), R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sero pagos pela Associao de Pais e Mestres do Colgio Estadual Leonardo da Vinci. Art. 5 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar referida aquisio, com dispensa do procedimento licitatrio, com base no art. 24, inciso X, bem como proceder a doao com fulcro no art. 17, inciso I, ambos da Lei Federal 8666/93. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio, especialmente o Decreto n 3662 de 22 de maio de 1998. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do ms de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |