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LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 14/05/1998
Acrescenta-se o pargrafo nico ao artigo 1 da Lei 821/97 de 18 de novembro de 1997.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos,sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Acrescente-se o seguinte pargrafo ao art. 1 da Lei 821, de 18 de novembro de 1997:
"Pargrafo nico: A iseno e a remisso de dbitos tributrios, s ser concedida aos contribuintes portadores de deficincia fsica ou mental que os impea de trabalhar, em relao ao imvel urbano, utilizado para residncia dos mesmos, desde que comprovem possurem renda inferior a 03 (trs) salrios mnimos.
Art. 2 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |