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LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 14/05/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse mensal de valores s Empresas ou Conselhos Comunitrios, responsveis pelo atendimento dos Postos de Servios Telefnicos instalados no Municpio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse mensal de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a cada um dos Conselhos e empresas especificadas no Anexo I, desta Lei. Pargrafo nico. Os repasses de que trata o "caput", referem-se ao ressarcimento aos atendentes/telefonistas dos respectivos Telepostos Telefnicos instalados pela TELEPAR - Telecomunicaes do Paran S/A, nas referidas comunidades. Art. 2 O Municpio de Dois Vizinhos, no tem nenhuma responsabilidade em relao aos atendentes/telefonistas, quer em relao a rea trabalhista, previdenciria, ou qualquer outra que seja. Art. 3 Os Conselhos e as empresas referidas no Anexo I, desta Lei, assumem toda e qualquer responsabilidade em relao aos atendentes/telefonistas, na rea trabalhista ou previdenciria, bem como manter todos os aparelhos, equipamentos e outros bens mveis instalados em perfeitas condies de funcionamento, responsabilizando-se por qualquer dano que os atendentes praticarem em tais bens mveis. Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de maio de mil novecentos e noventa e oito, 37 anos de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito ANEXO I
Projeto de Lei n 005/98
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