Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:15
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 29/04/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Convnio com a Empresa - Telecomunicaes do Paran S/A - TELEPAR, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono, a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convnio com a Telecomunicaes do Paran S/A - TELEPAR, no valor de at R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade de instalao de Facilidades Tcnicas nas localidades de Barra do Lajeado Grande, Colnia Nova, Linha Trtari, Quatro Irmos, Santa Maria e Santo Izidoro, permitindo sua interligao ao Sistema Estadual de Telecomunicaes, atravs de ativao dos Postos de Servios Telefnicos - Telepostos.

Art. 2 Fica igualmente autorizado Celebrar Contrato de Comodato para a cesso das reas destinadas s instalaes da infra-estrutura para sustentao de antenas e dos demais equipamentos necessrios implantao das facilidades.

Art. 3 O valor do convnio ser quitado em at 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, ficando a TELEPAR autorizada a debitar automaticamente na fatura da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, telefone n (046) 536-3636.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito